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1015965-04.2024.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Câmara Especial de Presidentes - Direito Privado I - Pátio do Colégio,73 - 7º andar - sala 705-A · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015965-04.2024.8.26.0602/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Paulo de Mello e outros - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO NA ORDEM DE 100% AO SALÁRIO BASE, RECONHECIMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CUJO TÍTULO JUDICIAL É OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DA AÇÃO RESCISÓRIA (PROCESSO 2111455-33.2023.8.26.0000). RECURSO NÃO CONHECIDO.AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AGUARDAR DESFECHO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OS AGRAVANTES ALEGAM INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PROCESSUAL ÀS AÇÕES DE COBRANÇA, SUSTENTANDO A AUTONOMIA DESTAS EM RELAÇÃO AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DE NATUREZA PROVISÓRIA, QUE AGUARDA DESFECHO DE RECURSOS EM AÇÃO RESCISÓRIA, COMPORTA RECURSO.4. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309

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