Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1015953-46.2021.8.11.0041. RECONVINTE: ANDREIA GABRIEL RECONVINDO: ANDERSON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Vistos, etc. No ID nº 158252825 foi localizado o veículo Honda CG 150 Start, Placa QBJ3J71, em nome do executado. A parte exequente tem interesse na constrição e expropriação da motocicleta. Desse modo: 1) Determino seja inserida restrição total do veículo (ID nº 158252825); 2) Intime-se pessoalmente o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a penhora; 3) Decorrido o prazo da intimação pessoal positiva sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço do executado (ID nº 158252825). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.