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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015946-21.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria da Conceição Rodrigues da Silva - Francisco Rodrigues Silva FIlho - Vistos. Fls. 137/149: A regularização do gravame constitui providência administrativa que deve ser adotada perante a instituição financeira credora e os órgãos competentes, incumbindo à interessada diligenciar para a efetiva baixa da restrição. A quitação do contrato não dispensa a necessidade de atualização dos registros pertinentes, nem transfere ao Juízo a atribuição de promover a baixa do gravame ou de substituir a atuação da parte perante a credora fiduciária. Assim, não há motivo para afastar a exigência anteriormente formulada. Diante do exposto, mantenho a decisão de fls. 123, devendo a requerente promover as providências necessárias perante a instituição financeira responsável pela alienação fiduciária do veículo. Int. - ADV: RENARIO DE ARAUJO NUNES (OAB 46820/CE), RENARIO DE ARAUJO NUNES (OAB 46820/CE)
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