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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1015945-33.2025.8.11.0040 Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO Ré: EXECUTADO: ROSELEI FERREIRA DA SILVA LTDA, MARCOS LEONARDO MOVIO VISTOS. Atendendo ao pedido da parte, foi deferida a busca de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC. Restando positiva a busca, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Não havendo advogado constituído no feito, proceda a intimação pessoal da parte executada. Havendo impugnação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo (05 dias), e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, e/ou sendo esta rejeitada por decisão irrecorrível, determino desde logo a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independentemente da lavratura de termo, consoante dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Infrutíferas as diligências acima, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso já exista pedido prévio de penhora por outros meios retornem conclusos para análise. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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