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1015940-45.2024.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1015940-45.2024.8.11.0040. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO COSTA BRAVA RESIDENCIAL PRIME EXECUTADO: LEONARDO ZANELLA BONETTI Vistos etc. Considerando a inércia da parte executada devidamente citada/intimada nos autos e a inexistência de comprovação do pagamento voluntário no prazo legal, é cabível a adoção das medidas executivas tendentes à satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 854 do CPC, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente para bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado, e ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica do recibo anexo. Se infrutífera ou insuficiente a penhora, DEFIRO a intimação da exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo resultado frutífera a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC). Sobrevindo aos autos manifestação do executado, INTIME-SE o exequente para manifestar o que entender de direito (art. 10 CPC), e após, CONCLUSOS para decisão (artigo 854, §4º e §5º do CPC). Se for o caso de acolhimento as arguições do executado nos termos do artigo 854, §3º, I e II do CPC, DETERMINO o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada a arguição, CONCLUSOS para conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como para DETERMINAR à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (artigo 854, §5º do CPC). Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso MT, datado e assinado eletronicamente

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