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TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMT
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015911-65.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERALDA QUERINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID DA SILVA BELIDO - MT14619/O e KEYLA DA SILVA BELIDO - MT15165/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GERALDA QUERINO DA SILVA DAVID DA SILVA BELIDO - (OAB: MT14619/O) KEYLA DA SILVA BELIDO - (OAB: MT15165/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2238106842 Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1015911-65.2022.4.01.3600. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). EXEQUENTE: GERALDA QUERINO DA SILVA. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública oposto por GERALDA QUERINO DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. As partes foram intimadas para manifestação acerca do espelho dos ofícios requisitórios expedidos na Id 2211286268 e ramificações. A exequente pleiteou o destaque de honorários contratuais. Decisão id 2234260360 indeferiu o pedido, eis que ausente o documento comprobatório da avença, impossibilitando o destaque requerido. Requisições de ns. 383 e 384/2025 foram remetidas ao TRF e autuadas – ids ns 2234526044 e 2237703425. Intimada, a exequente peticionou em id 2236831748 requerendo a juntada do contrato de honorários, requerendo o destaque dos honorários em nome de KEYLA DA SILVA BELIDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.344.294/0001-81, OAB/MT 2559). É o relato do necessário. DECIDO. Defiro o pedido da exequente de destaque do percentual de 35% referente aos honorários contratuais (contrato de honorários advocatícios de id n. 2236832516), de modo que deverão ser destacados, dos valores que a parte exequente receberá (montante principal), os 35% referentes aos honorários contratuais devidos (destaque dos honorários em face de KEYLA DA SILVA BELIDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 43.344.294/0001-81, OAB/MT 2559). Outrossim, considerando que a Requisição n. 383/2025 (crédito principal) já foi remetida ao TRF e autuada sob o n. 0032188-24.2026.4.01.9198, bem como os valores ainda não foram depositados, DETERMINO: a) O cancelamento da Requisição n. 383/2025, devendo a SECVA oficiar, com urgência, à COREJ/TRF1, comunicando o teor desta decisão; b) Vindo a comunicação de cancelamento da RPV pelo TRF, expeça-se novo ofício requisitório do crédito principal do exequente, no qual deverá constar o destaque dos honorários contratuais ora deferidos (35% em favor de KEYLA DA SILVA BELIDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.344.294/0001-81, OAB/MT 2559). Intimem-se e cumpra-se com urgência. Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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