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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1015897-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sergio Aparecido Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante dos documentos apresentados pela parte executada, dando conta do cumprimento da obrigação, e ante a inércia da parte exequente, que deixou de apresentar impugnação específica no momento oportuno, operou-se a preclusão quanto à possibilidade de insurgência acerca da satisfação da obrigação de fazer, nos termos do art. 223 do CPC. Assim, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Int. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)