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1015890-61.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1015890-61.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - B.A.A. - Vistos. A causa se amolda à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual é absoluta (art. 2°, § 4°, da Lei 12.016/2009; tema 10 do STJ). Assim, a tramitação ocorrerá pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Retifique-se a classe. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conta agora com núcleos de Justiça 4.0, que são unidades 100% digitais especializadas em uma mesma matéria, com competência total ou sobre uma ou mais regiões do estado de São Paulo. Entre os Núcleos Especializados está o do Trânsito/Detran que trata das ações sobre multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido e licenciamento relacionados aos Juizados da Fazenda Pública com valor de até 60 salários-mínimos e que não envolvam IPVA (Portarias Conjuntas n. 10.135/2022 e n. 10.448/2024 e Comunicado Conjunto n. 372/2024). Considerando que não houve manifestação em sentido contrário, presume-se a concordância com o encaminhamento do processo ao referido Núcleo (art. 6º do Provimento C.S.M 2660/2022). Nesses termos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de cassação de habilitação c.c. pedido de tutela antecipada. Remessa ao 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0, vinculado ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Possibilidade. Infração de trânsito. Litisconsórcio passivo formado por Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, sociedade de economia mista, e o Município de São Paulo. Presença de uma das Pessoas Jurídicas de Direito Público no polo passivo, constantes do artigo 5º, II, da Lei nº 12.153/2009, que atrai a competência do Juizado Especial Fazendário. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Inteligência do art. 2º, "caput" da Lei nº 12.153/2009. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Comarca de São Paulo (suscitante). (TJSP;nbsp Conflito de competência cível 0035550-56.2023.8.26.0000; Relator (a): Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023). Assim, ao cartório distribuidor para remessa do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Detran/ Trânsito. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MOTTA DE OLIVEIRA (OAB 372920/SP)

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