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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015879-32.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.F. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial: A) Juntando os documentos pessoais (RG e CPF) do autor E. F. F. B) No preâmbulo da petição, constou-se a informação de que o requerido W. O. C. de L. F., apesar de maior, é incapaz. Assim, deverá a parte autora esclarecer se o requerido é capaz para os atos da vida civil, bem como se se encontra sob curatela atualmente, juntando, para isso, documentos comprobatórios (ex: certidão de nascimento averbada, termo de curatela, etc.). Em caso positivo, deverá ser aditada também a inicial a fim de incluir a sua curadora no polo passivo como representante legal do requerido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
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