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1015876-91.2022.8.26.0006

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015876-91.2022.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Silva Montarroios - Luciane Montarroios Rodrigues da Silva - - Sarah dos Santos Montarroios - Vistos. 1) O inventariante apresentou declarações retificadoras de ITCMD relativas aos fatos geradores objeto destes autos e requereu o afastamento de juros e multas incidentes sobre o tributo, bem como a fixação de prazo para seu recolhimento. Considerando, contudo, que o presente feito tramita sob o rito do arrolamento sumário, as questões relativas ao lançamento, pagamento e regularidade do ITCMD não constituem óbice à homologação da partilha. Com efeito, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, transitada em julgado a sentença de homologação da partilha ou adjudicação, serão expedidos os respectivos títulos e, posteriormente, intimado o Fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes. Dessa forma, deixo de apreciar os pedidos de afastamento de juros, multa de mora e multa de protocolização incidentes sobre o ITCMD, por se tratarem de questões relacionadas ao lançamento e à cobrança do tributo, a serem oportunamente submetidas à autoridade fazendária competente, sem prejuízo de eventual discussão pela via adequada. 2) Isto posto, providencie a parte inventariante as seguintes CERTIDÕES ATUALIZADAS, expedidas há menos de seis meses. Prazo de 30 dias: - Referentes ao de cujus: a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; b) Certidão Negativa de Débitos de Tributários Não Insc. na Dívida Ativa do Estado de SP; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Referentes aos bens Imóveis: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva Prefeitura Municipal. 3) Após, tornem-me conclusos para sentença, se o caso. Int. - ADV: CLAUDINETE CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 219425/MG), ROSINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA PONGELUPE (OAB 258585/SP), ROSINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA PONGELUPE (OAB 258585/SP), ROSINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA PONGELUPE (OAB 258585/SP), JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 379346/SP)

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