Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015873-95.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.T. - Vistos. B. F. T. ajuizou pedido de Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução em face de J. F. T.. Intimado a dar andamento ao feito, o autor manteve-se inerte. É o necessário. A hipótese autoriza a extinção do processo. Com efeito, o autor manteve-se inerte no tocante ao andamento do feito, a despeito de sua intimação. Logo, caracterizada está sua contumácia. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.