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Processo 1015873-20.2026.4.01.3307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015873-20.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ALBERTINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS ALMEIDA OLIVEIRA - BA65387 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ALBERTINO DE OLIVEIRA MATEUS ALMEIDA OLIVEIRA - (OAB: BA65387) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2279727390 PROCESSO: 1015873-20.2026.4.01.3307 PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE ALBERTINO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Vitória da Conquista/Ba, conforme consta da Portaria nº. 01, de 29 de janeiro de 2014: Ante a necessidade de realização de relatório técnico e verificação da hipossuficiência econômica, nomeio perito do Juízo o(a) Assistente Social CRISTIANE RIBEIRO OLIVEIRA, CRESS: 23.250, ressaltando que seus honorários serão arbitrados conforme tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e Portaria nº 001 de 20/02/2017 deste JEF Adjunto, a serem pagos na forma prevista no parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº. 10.259/2001. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, que deverão ser apresentados diretamente ao expert, no prazo de (05) cinco dias. O perito Assistente Social deverá proceder à visita na residência da parte autora no (a) endereço indicado na Petição Inicial, levando consigo cópia desta decisão para elaborar o relatório socioeconômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da respectiva intimação, com as informações abaixo relacionadas: Quantas pessoas integram o grupo familiar da parte autora? Algum componente do grupo familiar exerce atividade remunerada? Qual a renda percebida por estes? O (a) autor (a) desempenha alguma atividade laborativa? Qual a fonte de renda do (a) autor (a)? Como o(a) autor(a) garante a sua subsistência? Existem bens móveis (incluídos veículos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos) que guarnecem a residência da parte autora? Quais? Se possível, tirar fotografias do imóvel. Algum membro do grupo familiar possui telefone celular? Quais? Informar o valor das faturas de água, luz e telefone. Algum membro do grupo possui cartão de crédito? Quais? Informar o valor da fatura. Algum membro do grupo possui conta bancária ou aplicação financeira? Informar o Nome completo, data de nascimento e CPF dos componentes do grupo familiar. Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço? Existem vizinhos que comprovem a informação? Pesquisar junto aos vizinhos qual a atividade laborativa e fonte de subsistência exercida pelos membros do grupo, se possível. Informar se os componentes do grupo exercem atividade escolar (incluído os ensinos fundamental, médio, superior e técnico). Em caso positivo informar o nome completo da instituição de ensino. Há restrição da participação na sociedade, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social? Informar se a parte autora faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. Elaborar os comentários e as complementações pertinentes ao relatório. O perito deve indicar os documentos sobre os quais se baseou para elaborar o relatório. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do perito, apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido/Petição inicial, além de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como, contas, receitas médicas, etc. Apresentado o relatório, expeça-se ofício ao Diretor do Foro da SJBA, requisitando o pagamento dos honorários periciais. Cite-se e intime(m)-se. Vitória da Conquista - Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA

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