Publicações do processo

1015871-72.2025.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Gab. 02 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1015871-72.2025.8.26.0068/SP APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) APELADO: FAST SEVEN LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NACIR SALES (OAB SP149260) APELADO: FAST ELETRONIC COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NACIR SALES (OAB SP149260) Magistrado: THOMAZ CARVALHAES FERREIRA Gab. 02 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO APELAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO POLO ATIVO - FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO – DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. VISTOS. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte ré contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora (47.59). Recurso tempestivo, porém interposto com o preparo insuficiente, conforme planilha de cálculo e certidão cartorária (67.76; 68.77). É o relatório. A decisão (6.1) determinou a complementação do valor do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Não houve manifestação da parte (Evento 10). Deste modo, ante a não complementação do valor do preparo, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade, o apelo não pode ser conhecido. Assim, diante do descumprimento do disposto no artigo 1.007, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade, de rigor o não conhecimento da apelação interposta, eis que deserta. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, nos termos do artigo 932, III, CPC. Conforme art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais recursais para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em favor do patrono da parte autora/apelada - Tema 1.059/STJ: “A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.”. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.