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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015864-17.2025.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.A.G.C. - Intime-se o AUTOR, através de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais pendentes, conforme sentença de fls. 170, transitada em julgado, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: KATIA ALENCAR BENEVENUTO CAETANO (OAB 355537/SP)
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