Publicações do processo

1015858-14.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015858-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - D.O.S. - L.B. - Vistos. Conforme fls. 51/58, foram realizadas, no sistema CRC Jud, buscas de certidão de óbito em nome dos genitores da de cujus Maria das Neves (João Barnabé Bispo e Francisca Igrácia Bispo fl. 13), tendo sido o resultado negativo. Assim, não identificados sucessores de Maria das Neves, havendo, contudo, notícia de possível existência de irmã não identificada (Lia Bispo), impõe-se a citação, por edital, dos possíveis herdeiros da falecida, bem como de eventuais interessados incertos e desconhecidos. Com efeito, cuida-se de ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem, na qual os herdeiros da pretensa mãe socioafetiva ostentam a condição de litisconsortes passivos necessários, uma vez que a eventual procedência do pedido repercute em sua esfera jurídica, inclusive no plano sucessório. Não identificados nem localizados tais sucessores, e sendo incertos e desconhecidos os eventuais interessados, a citação editalícia é a via adequada, nos termos do art. 256, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino, a citação por edital dos possíveis herdeiros da de cujus Maria das Neves Bispo dos Santos especialmente de Lia Bispo e de eventuais interessados incertos e desconhecidos. Nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o edital, devendo constar do ato a advertência de que, não havendo manifestação, será nomeado curador especial (art. 72, II, do Código de Processo Civil). Ainda, determino que, no prazo de 15 dias, a parte autora junte aos autos declarações, subscritas por testemunhas devidamente identificadas e com firma reconhecida em cartório, atestando a alegada relação de filiação socioafetiva mantida com a falecida, nas quais deverão ser expostas as circunstâncias dessa convivência, bem como a forma pela qual as declarantes dela tomaram conhecimento. Também no mesmo prazo, deve a parte autora apresentar outras provas documentais de que dispuser acerca da alegada relação socioafetiva, tais como comprovantes de coabitação, declarações de instituições de ensino, registros de dependência, correspondências, fotografias e demais elementos aptos a demonstrar a posse do estado de filho. Cumpridas as diligências acima e efetivada a citação editalícia, dê-se vista ao Ministério Público, que oficia no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica, por se tratar de ação de estado (art. 178, II, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: SANDRA CASSEB CARETTA (OAB 218024/SP), SANDRA CASSEB CARETTA (OAB 218024/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.