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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1015856-44.2024.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.A. e outro - A.C.A. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO EM PARTE, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão quanto ao pedido subsidiário de fixação dos alimentos em 30% da renda líquida mensal do requerido, integrando a fundamentação da sentença nos termos acima expostos. Rejeito as contradições alegadas e mantenho integralmente o dispositivo da sentença de fls. 354/358, inclusive o patamar de 70% do salário mínimo nacional, no total para ambos os alimentandos, correspondente a 35% do salário mínimo para cada filho, bem como o termo inicial e as demais determinações nela contidas. Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, doravante, o pedido de intimação exclusiva em nome dos advogados Lucas Ramos Borges, OAB/SP nº 281.590, e Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges, OAB/SP nº 377.338, conforme requerido à fl. 371, se ainda não anotado. - ADV: JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP), OCTÁVIO HENRIQUE FERREIRA (OAB 381279/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP), LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33982/SP)
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