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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1015852-49.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.A.B.A. - - N.M.A. - Vistos. 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Trata-se de pedido de tutela de urgência voltado à suspensão da exigibilidade do crédito tributário de IPTU referente ao exercício de 2025, incidente sobre o imóvel cadastrado sob o nº 084.31.10.0772.01.039 (antigo 084.31.10.0773.00.000). O provimento de urgência comporta deferimento, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil c/c artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional. A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos encartados (fls. 57/65 e 306/316) e pela sentença prolatada nos autos nº 1033069-42.2025.8.26.0224 (fls. 12/15), que reconheceu o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 4.158/1992 para os exercícios anteriores, mantendo-se inalterado o cenário fático (autores idosos, aposentados, com renda conjunta inferior a cinco salários mínimos e proprietários de único imóvel residencial). O perigo de dano decorre da iminência de novos atos coercitivos de cobrança, a exemplo dos protestos de certidões de dívida ativa já lavrados pela Municipalidade (fls. 390/392). Por conseguinte, defiro a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do IPTU do exercício de 2025 incidente sobre o imóvel de inscrição municipal nº 084.31.10.0772.01.039. Além disso, determino que o Município de Guarulhos se abstenha de promover atos de cobrança administrativa ou judicial, bem como de lavrar ou manter protestos e anotações restritivas de crédito vinculadas exclusivamente ao débito ora suspenso, até a prolação de sentença nestes autos. Servirá a presente como ofício. Protocolo a cargo da parte interessada. 3 Cite-se e intime-se, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos Municípios. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Intime-se. - ADV: TATIANE PANNOCCHIA SARTORELLI (OAB 275240/SP), TATIANE PANNOCCHIA SARTORELLI (OAB 275240/SP)
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