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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015843-74.2026.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - G.L.O. - Cuida-se de abertura de inventário dos bens deixados por A. M. DE O., M. M. DE O. e D. M. DE O., falecidos em 08.11.1996, 26.02.2007 e 07.04.2026, respectivamente, requerido por G. L. DE O., representado por A. A. L. DE O.. Processe-se o inventário pelo rito comum (arts. 610 e seguintes do CPC). Nomeio inventariante GUILHERME LEITE DE OLIVEIRA, menor, neste ato representado por sua genitora, ADRIANA APARECIDA LEITE DE OLIVEIRA, observada a ordem de preferência legal (art. 617, I a VIII, do CPC), que prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo no prazo de 5 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). A presente decisão valerá como certidão de inventariante para todos os fins legais e jurídicos. Prestado o compromisso, tendo em vista que as primeiras declarações já foram apresentadas nos autos, fica facultado ao(à) inventariante complementá-las ou retificá-las no prazo remanescente de 20 dias (art. 620, caput, do CPC), instruindo-as com a documentação pertinente elencada no art. 620, I a IV, do CPC (certidão de óbito, documentos dos herdeiros, títulos e documentos dos bens etc.), caso entenda necessário. Após, citem-se, por carta, os interessados ainda não representados nos autos, bem como intimem-se a Fazenda Pública e, no caso de haver herdeiro incapaz ou ausente, o Ministério Público (art. 626, caput e § 1º, do CPC). Expeça-se, ainda, edital, nos termos dos arts. 259, III, e 626, § 1º, in fine, do CPC. - ADV: HELOISA SANTA CRUZ CAMOLEZ (OAB 197236/SP)
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