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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015840-87.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - P.M.V.M. e outro - E.C.S.V.M. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, em razão do reconhecimento da procedência da pretensão pelo requerido, extinguindo o processo com resolução do mérito. Declaro prejudicada a realização da perícia anteriormente determinada, tornando sem efeito a nomeação do perito Dr. Rafael Natel Freire. Intime-se o sr. Perito, acerca da dispensa da prova técnica e do encerramento do feito. Eventuais depósitos relativos aos honorários periciais já levados a efeito deverão ser levantados pelo respectivo depositante. Em atenção ao princípio da causalidade e ao disposto nos arts. 85 e 90 do Código de Processo Civil, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sem prejuízo, providencie a serventia a retificação do polo ativo como já determinada na decisão de fls. 396/400. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), PAULO EDUARDO FREDERICO (OAB 451970/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), FABIANA MARIA TEIXEIRA MOURAO (OAB 130931/SP)
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