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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1015839-26.2025.8.26.0114/SP APELANTE: COMPTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIANE LETICIA RESSINETTI GRACETTO (OAB SP390108) APELANTE: I9PAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA FALIDO (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) Magistrado: CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA Gab. 03 - 19ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Apelações interpostas por Comptel Comércio e Serviços Ltda. – ME e Massa Falida de I9Pay Soluções em Pagamentos e Serviços Ltda. contra a r. sentença proferida nos autos da ação de cobrança c.c. exibição de documentos e indenização por danos morais e lucros cessantes, tendo ambas as recorrentes formulado pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e Súmula 481 do STJ), considerando que a documentação apresentada pelas recorrentes não se mostra suficiente à aferição da necessidade do benefício, concedo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para que tragam aos autos outros elementos idôneos e contemporâneos, que possibilitem o esclarecimento acerca de suas respectivas situações financeiras e patrimoniais – com a indicação de seus ativos, passivos, patrimônios líquidos, resultados do exercício, fluxos de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias (preferencialmente cópias dos extratos referentes aos últimos três meses), observando, desde já, que a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não se revela hábil para o aludido fim (Tema 1.424 do STJ). Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. São Paulo, 1º de setembro de 2026.
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