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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Processo 1015837-56.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kelce Moura Batalha - Félix Guisard e outro - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca da planilha apresentada pelos devedores a fls. 2.104/2.110, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, considerando que a quantia depositada (R$409.412,1) é inferior ao montante que os executados entendem como devido (R$ 796.101,06), fica deferido o levantamento desse valor, com juros e correção, à parte credora, a partir de formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, ainda a ser apresentado pela parte, devidamente preenchido conforme as regras do Comunicado Conjunto n. 474/2017 e do Comunicado CG n. 12/2024. No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do crédito em favor da parte e de honorários de advogado (Parecer n. 17/2019-J da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e artigos 1.113, §3º, das NSCGJ e 105, caput, do CPC). Caberá à serventia a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado (Comunicado Conjunto n. 340/2024), cientificando-se à parte. - ADV: PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP), PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP)
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