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1015832-58.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1015832-58.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Cassia Gois de Assis - Vistos. 1- A parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar pedido certo e determinado, informando, no pedido de letra "b" de fls. 6, o código e a denominação (conforme demonstrativos de pagamento) de todas as verbas abrangidas pela expressão "recomposição dos vencimentos do autor, restaurando o valor nomnal total da remuneração mensalmente percebida anteriormente à alteração nomenclatura"; b) apresentar pedido certo e determinado, informando, no pedido de letra "c" de fls. 6, o valor exato a título de diferenças salariais para cada verba requerida, bem como o código e a denominação (conforme demonstrativos de pagamento) de todas as verbas abrangidas pela expressão "pagamento das diferenças salariais, dentro do lapso temporal prescricional quinquenal da distribuição desta ação, incluindo também eventuais diferenças entre 13º, bem como demais reflexos salariais vinculados a essa diferença e demais parcelas vincendas até o efetivo pagamento". c) apresentar nova planilha de cálculo, com colunas próprias indicando, mês a mês, separadamente, em relação à Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE e ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, os valores efetivamente pagos, os valores reputados devidos e as diferenças pretendidas, bem como os reflexos incidentes sobre tais diferenças, com discriminação específica dos valores atribuídos a ATS, sexta-parte, 13º salário, férias e terço constitucional, além da projeção das 12 parcelas vincendas, tendo em vista que a planilha apresentada não permite identificar, com clareza, a composição das diferenças cobradas, os valores atribuídos a cada verba principal e os reflexos especificamente incidentes sobre elas. Tais providências se mostram necessárias porque, no âmbito dos Juizados Especiais, não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, o pedido genérico somente é admissível nas hipóteses excepcionais previstas no art. 324, § 1º, incisos I a III, do CPC, as quais não se verificam no caso concreto, uma vez que a parte autora dispõe dos demonstrativos de pagamento necessários à exata identificação das verbas, à indicação dos períodos e à apuração dos valores que entende devidos. 2- O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior. Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita: (i) cópia integral de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega; (ii) extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iii) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, dos últimos três meses, das contas elencadas no item "ii"; (iv) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em apartado da petição como documento sigiloso, para manutenção do sigilo fiscal. Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o acesso ao primeiro grau de jurisdição é isento de custas e despesas processuais (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)

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