2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1015821-45.2022.8.26.0361/SP AUTOR: PLANEPLAN PARTICIPACAO E VENDAS LTDA. ADVOGADO(A): PRISCILA CASSIANO CANGUSSU LIMA (OAB SP316548) ADVOGADO(A): CAMILA REGINA SANT ANNA DEL GIOVANNINO (OAB SP324256) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese a revelia, considerando a seriedade da providência que se seguiria à rescisão contratual do contrato de disponibilização de um jazigo ocupado buscada pela autora, em especial a remoção dos restos mortais para outro local onde ficariam à disposição do mesmo réu revel, correndo as despesas de exumação por conta exclusiva dele, é mister conferir o prazo de 10 dias para que a autora confirme se fora sepultada lá o corpo da Sra. LUZINETE em 2005, ou de Ivan Guedes em 2015, como constou em dois tópicos distintos de sua exordial. Outrossim, após a necessária emenda, entendo necessária a repetição da citação do réu, desta feita por Oficial de Justiça: diga a a autora se pretende a expedição de carta precatória para citação pessoal do réu, recolhendo as respectivas custas, ou se renunciaria ao foro de eleição nesta Comarca, quando o feito seria remetido para o foro de domicílio dele. Intime-se.