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TJSP · 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } E D I T A L DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1015801‑59.2025.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS NETO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 60.696.468 – X, CPF 06084614582, pai Edinaldo Silva Lima, mãe Rosinete Alves dos Santos, Nascido/Nascida 10/12/2002, natural de Itagiba - BA, que, por parte de E S L lhe foi ajuizada a ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68. O(a) autor(a) pede a exoneração de pensão alimentícia. Encontrando‑se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
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