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TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1015801-19.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: MARIA JACIARA FREITAS BASTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS (OAB CE039986) DESPACHO Visando a ultimação do feito, intime-se a parte inventariante para juntar aos autos, ou indicar o número do evento, caso já constante, a certidão de inexistência de testamento. Cumprida a determinação supra, retornem conclusos para possível julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 4 de Setembro de 2026.
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