2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1015794-62.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando o laudo médico pericial aponta indicativos de enquadramento do autor na regra do art. 4º, III, do Código Civil, intime-se a parte autora para, em 10 dias, regularizar sua representação, indicando um parente próximo apto a exercer a função de curador especial, bem como, juntar documentos pessoais do(a) curador(a), tais como: RG, CPF, comprovante de endereço e regularizar a representação, apresentando procuração assinada pelo(a) curador(a), sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. CUMPRIDO O ITEM SUPRA: 1) Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo e realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso ( Tipo 1 – Contestação – Proposta de acordo; Tipo 2 – Contestação – Remessa à Conciliação; Tipo 3 – Contestação – Inexistência de Qualidade de Segurado Especial; Tipo 4 – Contestação – Ausência de Requisitos; 5 – Contestação – Complementação de prova técnica), nos termos do Item II, “II.1”, “d”, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14/02/2025. Deve, também, com a manifestação, exibir dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 2) Após, havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 3)Tudo feito, façam-se os autos conclusos para Julgamento. SALVADOR, 15 de setembro de 2026 (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a)