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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015791-95.2026.8.11.0002. AUTOR: RIVALDO JOSE POVOA REU: CLEYTON MONTENEGRO DE FREITAS, LINGRA DA SILVA RODRIGUES Vistos... Pleiteiam os réus a revogação da tutela ao argumento que propuseram ação na Justiça Federal para anular os atos que levaram à venda do imóvel litigioso. Pela análise dos documentos observo que os pedidos apresentados pelos réus naquela ação foram julgados improcedentes e interposto recurso de apelação, inexiste prova a comprovar o recebimento de efeito suspensivo. Ainda, os réus não interpuseram recurso contra a decisão concessiva da tutela de Id. 232511760, datada de 06.05.2026. Logo, não há quaisquer fundamentos para suspensão da tutela, de forma que rejeito o pedido dos réus nesse sentido. Expeça-se mandado para cumprimento da tutela. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
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