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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015787-74.2022.8.26.0004/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis as verbas decorrentes do recebimento de aposentadoria, em razão de seu caráter alimentar e de sua destinação à subsistência do devedor e de sua família. Com efeito, somente em situações excepcionais é possível afastar a impenhorabilidade das verbas percebidas pelo devedor. No caso, ausente nos autos qualquer prova capaz de afastar a impenhorabilidade dos valores percebidos pela executada, indefiro o pedido de evento 329, PET1 No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias.
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