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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1015783-46.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R. - P.E.R. e outro - VISTOS. Fls. 766/767: assiste razão à parte. Intime-se o perito nos termos da decisão de fls. 628/630 - item "III". Cientifique-se, pois, o perito nomeado (fls. 628/630), esclarecendo que os honorários serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste nos autos acerca da aceitação do encargo. Ato contínuo, deverá a Serventia expedir o necessário (com a particular observância da natureza da perícia em questão quando da expedição do ofício para fins de reserva da verba honorária). Após confirmada a nomeação e a reserva supra indicada, comunique-se a especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473 e 477), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ARIENE QUEIROZ SILVEIRA (OAB 324537/SP)