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1015772-85.2022.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1015772-85.2022.8.26.0625 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Rubens Nogueira Bracciali - Ana Clara Graciano Torres - - Nair Maria Nogueira Pinati - - Angela Maria Nogueira - - Diego Augusto Nunes Nogueira - - Arnaldo Luiz Pinati - - Hélio Faria da Silva - - Jorge Hata - - Lucia Helena Nogueira da Silva - - Luiz Hissao Nakano - - Maria Cristina Nogueria Nakano - - Maria Elisa Nogueira Hata - - Nair Maria Nogueira Pinati - - Adilson Nogueira - VISTOS. 1) Fls. 145/148: defiro o prazo de 10 dias para que venham para os autos os documentos faltantes e os abaixo elencados, se ainda não o fez: 1) a certidão de nascimento e de óbito do(a)(s) autor(a)(es) da herança; 2) se o de cujus era solteiro, viúvo, separado de fato, separado judicialmente ou divorciado: declaração de duas pessoas (não parentes), com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF, atestando que ele não mantinha união estável quando veio a óbito; 3) comprovação do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g., certidões de nascimento etc.); 4) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizadas dentro dos últimos 90 dias). 5) prova de domínio de todos os imóveis que integram o espólio; 6) documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis empregado para o lançamento fiscal, relativo ao exercício do ano do óbito/abertura da sucessão ou ao ano anterior se não tiver ainda ocorrido o lançamento (IPTU - se urbano; ITR - se rural); 7) o compromisso de compra e venda, quando o imóvel estiver compromissado à venda pelo de cujus e não integralmente quitado em vida, e com informação dos valores pagos até a data da abertura da sucessão; 8) matrícula do Serviço de Registro de Imóveis com a averbação de transmissão do imóvel ao de cujus ou cópia do instrumento contratual particular, público ou judicial da mencionada transmissão de propriedade, caso a averbação não tenha sido providenciada no Cartório de Imóveis; 9) certidão negativa de débitos tributários inscritos e não inscritos, municipais (tributos mobiliários e imobiliários), estaduais e federais, e débitos trabalhistas conforme o caso; 10) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP) ou, se houver, a cópia autêntica do testamento e as cópias da sentença com o trânsito em julgado e compromisso de testamentaria assinado; 11) se houver imóvel financiado: a certidão de que não há dívidas pendentes ou atrasadas, além, obviamente do contrato de financiamento e o saldo devedor; 12) depósitos bancários e aplicações financeiras; 13) carros, motocicletas e outros da espécie: trazer os documentos do bem de propriedade, de posse etc. e apontar o valor mediante jornal periódico de grande circulação regional, estadual ou nacional, ou Tabela FIPE ou qualquer outro documento ou meio idôneo e sério de avaliação. Se for financiado, dizer se houve quitação do contrato pela morte com o seguro prestamista/proteção contratual, ou, não havendo seguro, providenciar a notificação da Instituição Financeira sobre a abertura do inventário. Se for contrato de leasing, o bem, ainda não quitado, pertence à Instituição Financeira. Se as parcelas do contrato estiverem sendo pagas não entrarão como dívida, mas deverá ser colacionada certidão de que não há dívidas pendentes ou atrasadas. Com o atendimento, em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se a parte inventariante deduzindo requerimentos específicos. 2) No silêncio, intime-se pessoalmente a inventariante para que promova andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º) e cassação da inventariança. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP), APARECIDO CUSTODIO (OAB 107588/SP)

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