2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1015772-17.2022.8.26.0001/SP AUTOR: JARDIM FRANCA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/S LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB SP244776) ADVOGADO(A): JOELMA DE SOUZA FRANGETTI (OAB SP296799) RÉU: UBIRAJARA ANDRADE JUNIOR ADVOGADO(A): EVANDRO GARCIA (OAB SP146317) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes embargadas para que, querendo, apresentem manifestação quanto aos embargos de declaração opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 15/09/2026 Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana