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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1015769-33.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Aparecida França do Amaral Cabral - Vistos. 1- A parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para delimitar o período relativo à pretensão condenatória, com indicação dos termos inicial e final. 2- O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior. Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita: (i) cópia integral de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega, ressalvada aquela já juntada aos autos; (ii) extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iii) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, dos últimos três meses, das contas elencadas no item "ii"; (iv) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em apartado da petição como documento sigiloso, para manutenção do sigilo fiscal. Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o acesso ao primeiro grau de jurisdição é isento de custas e despesas processuais (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: ROBSON ROGERIO (OAB 532997/SP)
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