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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015766-78.2026.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.S.S. - - I.S.S. - - D.S.S. - Vistos, Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que fixou a obrigação de prestar alimentos, e tendo em vista o Provimento CG nº 16/2016 que atualizou as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser processado como incidente processual nos autos em que foi proferida a sentença, nos termos do art. 531, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença tramitará como incidente processual apartado, com numeração própria, e mesmo que a sentença tenha sido proferida em processo físico, a execução tramitará em meio eletrônico, nos termos do Art. 917 e 1286, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. O patrono deverá efetuar o protocolo eletrônico nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, classificando a petição na categoria "Execução de Sentença", tipo "Cumprimento de Sentença", instruída com as peças: sentença ou acórdão; certidão de trânsito em julgado; e demonstrativo do débito atualizado. Considerando-se que a petição foi equivocadamente encaminhada por meio de petição eletrônica de iniciais, após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 1210 e 1289, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: OLIVIA MARIA AGUIAR DA SILVA (OAB 511261/SP), OLIVIA MARIA AGUIAR DA SILVA (OAB 511261/SP), OLIVIA MARIA AGUIAR DA SILVA (OAB 511261/SP)
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