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1015763-76.2026.4.01.4000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015763-76.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELENA URQUIZA PEREIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUCILENE DA PACIENCIA ESCÓRCIO - PI18785 e GILBERTO DE MELO ESCORCIO - PI7068 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HELENA URQUIZA PEREIRA GARCIA GILBERTO DE MELO ESCORCIO - (OAB: PI7068) MARIA LUCILENE DA PACIENCIA ESCÓRCIO - (OAB: PI18785) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285479378 Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI 1015763-76.2026.4.01.4000 AUTOR: HELENA URQUIZA PEREIRA GARCIA Advogados do(a) AUTOR: GILBERTO DE MELO ESCORCIO - PI7068, MARIA LUCILENE DA PACIENCIA ESCÓRCIO - PI18785 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.203, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria n.02/2021: Abrir vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários à Propositura da ação: ( ) - documento oficial com foto; ( ) - CPF; ( ) - instrumento procuratório válido. Obs.: No caso de pessoa não alfabetizada, a procuração deverá ser pública ou particular, devendo este último instrumento estar assinado a rogo (devidamente qualificado o assinante) e subscrito por 02 (duas) testemunhas qualificadas; ( x ) - comprovante de residência atualizado; ( ) - certidão de nascimento da criança; ( ) - certidão de óbito; ( ) - documento que comprove o indeferimento do benefício (ou do seu pedido de prorrogação) na esfera administrativa; ( ) - cad único; ( ) - exames médicos atualizados; ( ) - o laudo pericial administrativo, considerando os termos do art. 3º, §1º da Lei 14331 de 04/05/2022 ( ) - informar a enfermidade que o acomete e sua atividade profissional habitual, bem como especificar de que forma a enfermidade o incapacita para as atividades laborais. 08/09/2026 JULIANA AGUIAR SETUBAL DA SILVA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

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