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1015758-25.2025.8.11.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO DECISÃO Processo: 1015758-25.2025.8.11.0040. REQUERENTE: EDELSON LUIZ PETERS, ADRIANA APARECIDA LUDWIG PETERS REQUERIDO: FELIPE EDUALK MONTEIRO DA SILVA Vistos. Com o Recurso Inominado, a parte recorrente postula os benefícios da gratuidade da justiça. Defiro o pedido de gratuidade lançado pelo Reclamante/recorrente. Certificada a tempestividade do recurso inominado, estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade dou seguimento a recurso e recebo-o apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal, acaso ainda não oferecidas. Se já vencido o prazo, com ou sem elas, não havendo questões pendentes delas decorrentes, encaminhem-se os autos à E. Turma Recursal Única, com os nossos cumprimentos. Cumpra-se. Às providências. LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1015758-25.2025.8.11.0040 Certifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, bem como a parte recorrente requereu a concessão de justiça gratuita. Certifico para os devidos fins que em cumprimento ao art. 42 da Lei nº 9.099/95 ou Capitulo 5, seção 16, item 19 da CNGC/MT, 5.16, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte recorrida do recurso inominado interposto para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Sorriso/MT, 8 de setembro de 2026 CRISTIANE VALDAMERI KUHN Analista/Técnica Judiciária.

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