2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1015756-35.2014.8.26.0004/SP EXEQUENTE: MIGUEL ANGELO BALLESTERO ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB SP132478) ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA GALVÃO (OAB SP189988) ADVOGADO(A): MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1. Primeiramente, esclareça o exequente a divergência entre o nome que consta nas petições e o nome que constou na contestação e procuração, juntando documento de identificação com os dados cadastrais corretos. Prazo 15 dias. 2. Observo, também, que a decisão no evento 317, que deferiu a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto da empresa executada e determinou a expedição de mandado de intimação, está pendente de cumprimento. Informe o exequente, no mesmo prazo acima, se insiste na diligência, comprovando o recolhimento da taxa da diligência do oficial de justiça, bem como cadastrando os endereços que pretende sejam diligenciados, nos termos do Infoeproc nº 69. São Paulo, 15 de setembro de 2026. PATRICIA MARTINS CONCEICAO