2026-09-16 · TJSP
Processo 1015740-64.2026.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Notas - Jessica Santos da Silva Pereira - Vistos, 1. A matéria aqui ventilada será objeto de apreciação no limitado campo de atribuição desta Corregedoria Permanente, que desempenha, dentre outras atividades, a verificação do cumprimento dos deveres e obrigações dos titulares ou interinos de delegações afeta à Corregedoria Permanente desta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, no caso em comento do Titular do 13º Tabelionato de Notas, Capital, quando da regularidade das exigências em comento (valor venal de referência e seguro prestamista), em observância à normativa legal cogente. 2. Logo, refoge do âmbito de atribuições administrativas do exercício desta Corregedoria Permanente da Comarca da Capital a concessão de liminares, tampouco da segurança requerida, as quais são típicas da atividade jurisdicional. Assim, recebo o expediente como Pedido de Providências. À z. Serventia judicial para anotação pertinente. 3. Impende destacar, ainda, que neste Juízo administrativo inexiste a apreciação de deferimento de requerimento de gratuidade ou não, típicas da via jurisdicional. 4. Nesta mesma toada, consigno que neste Juízo administrativo inexiste condenação ao pagamento das custas e demais despesas processuais, típicas da via jurisdicional. 5. Delimitado o alcance do procedimento, manifeste-se o Sr. Tabelião do 13º Tabelionato de Notas, Capital. 6. Com o cumprimento, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Após, ao MP. Int. - ADV: ERNANE PAULO ALVES BORGES (OAB 432318/SP), VANESSA JESUS SOUZA (OAB 548950/SP)