Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1015716-05.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Tadeu de Oliveira - BANCO FICSA S.A. - Fls. 416/418: manifeste-se o autor. Prazo: quinze dias. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1015716-05.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Tadeu de Oliveira - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)