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TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - Araçatuba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Oliveira Grossi, REQUERIDO POR Rachel Von Randow e outro - PROCESSO Nº 1015715‑52.2023.8.26.0554. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/08/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE OLIVEIRA GROSSI, CPF 09990343837 e ÂNGELO MARIANO GROSSI, CPF 224.847.038‑05, sendo a causa da interdição: a interditada apresenta o diagnóstico de doença de Alzheimer (C.I.D. G30), com comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demanda e os limites da curatela ficam assim definidos: relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). RACHEL VON RANDOW, CPF 04814316836. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 24 de agosto de 2026.
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