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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015710-18.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C. - Vistos. 1) Verifico que a irregularidade relativa à representação processual do requerente restou sanada mediante a habilitação da patrona constituída às fls. 124/128, já cadastrada nos autos pela serventia (fl. 129). Assim, resta prejudicado o requerimento ministerial de nova intimação para tal finalidade. 2) Fica intimado o requerente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada pela curadora especial (fls. 92/98), bem como sobre a certidão de constatação de fl. 119 e a manifestação ministerial de fl. 122, esclarecendo se pretende o prosseguimento da demanda e especificando as provas que pretende produzir. 3) Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ (OAB 510279/SP)
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