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1015706-06.2026.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO

    Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015706-06.2026.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCONDES JOSE FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ARAUJO DOS SANTOS DOURADO - GO43704 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCONDES JOSE FERNANDES ANDRE ARAUJO DOS SANTOS DOURADO - (OAB: GO43704) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277806094 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1015706-06.2026.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCONDES JOSE FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO DOS SANTOS DOURADO - GO43704 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certificado o trânsito em julgado, dá-se início à fase de cumprimento da sentença, que deverá seguir as etapas abaixo: 1. Cumprimento da Obrigação de Fazer Inicialmente, deverá ser preenchido o Tópico Síntese relacionado à obrigaçaõ de fazer, com seu envio ao INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do título judicial. Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a CEAB, pela via mais rápida, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Apresentação de Cálculos pelas Partes Implantado o benefício, intimem-se as partes para, em prazo comum de 20 (vinte) dias, apresentarem planilhas de cálculos dos valores devidos, conforme os parâmetros estabelecidos na decisão judicial transitada em julgado. Não havendo apresentação de cálculo por qualquer das partes, arquivem-se os autos. 3. Manifestação sobre os Cálculos Apresentados os cálculos por qualquer das partes, promova-se imediatamente a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, podendo impugná-los fundamentadamente. Nesse caso, a impugnação deverá apontar erros ou inconsistências e estar acompanhada de nova planilha de cálculos, sob pena de homologação dos valores apresentados pela parte adversa. 4. Procuração atualizada Antes da expedição do ofício requisitório, na hipótese de o instrumento de procuração anexado aos autos ser anterior a dois anos dessa decisão, a parte autora deverá regularizar a sua representação processual, mediante apresentação de procuração atualizada, devidamente assinada pelo outorgante ou lavrada por instrumento público, com poderes específicos para renunciar aos valores que excedam o teto previsto para os Juizados Especiais Federais. 5. Honorários Contratuais Concomitantemente, caso a parte autora requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais nos limites assentados pelos Tribunais Superiores (STJ- REsp 1903416 / RS, REsp 1155200 / DF), deverá requerer expressamente, anexando a documentação necessária (procuração e contrato de honorários). Atendidos os requisitos, o destaque fica desde já autorizado. Ausentes quaisquer dos critérios mencionados, voltem-me conclusos. 6. Homologação de Cálculos e Expedição de Requisitório Na hipótese de apresentação de cálculos por apenas uma das partes e decorrido o prazo para manifestação da parte contrária sem impugnação, homologo os valores apresentados, devendo ser expedido o respectivo ofício requisitório (RPV ou precatório). 7. Cálculos diversos – Remessa à Contadoria Judicial Caso haja apresentação de cálculos diversos pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para: a) Apuração dos valores da condenação fixados na sentença/acórdão; b) Cálculo de eventual multa incidente, sem atualização; c) Exclusão das parcelas atingidas pela prescrição quinquenal (salvo disposição contrária no julgado); d) Aplicação da correção monetária e dos juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal (salvo disposição contrária no julgado); e) Compensação de valores pagos administrativamente no período considerado; f) Dedução de eventuais parcelas recebidas a título de seguro-desemprego, se houver. 8. Vista às Partes e Homologação Concluídos os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.Havendo concordância ou silêncio das partes após a intimação, consideram-se homologados os valores apurados, com posterior expedição do ofício requisitório. 9. Persistência de Controvérsia Persistindo divergência mediante nova impugnação, voltem-me conclusos. 10. Expedição e Acompanhamento do Requisitório Expedido o requisitório, intime-se. Após a migração do requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as partes poderão acompanhar sua tramitação, inclusive a data do depósito, por meio do seguinte link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 11. Arquivamento Tudo cumprido, após as anotações de praxe, arquivem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO

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