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1015684-65.2019.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1015684-65.2019.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maximiano de Moura Campos - Edson Barnabé de Freitas - - Graziela Francisca de Freitas - - Aparecida Renilda de Moura Campos - - Odarildo de Moura Campos e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 659, caput e § 2º, c/c o artigo 664, caput e § 5º, e no artigo 487, inciso III, alínea "b", todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 378/381 dos bens deixados pelo falecimento de ISABEL FRANCISCA BARNABÉ DE FREITAS, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões hereditários, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao espólio (fl. 357) e às partes (fls. 43 e 124), fica suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. A gratuidade da Justiça estende-se aos atos extrajudiciais necessários para o integral cumprimento da presente sentença. Após o trânsito em julgado desta sentença: a) providencie o inventariante a indicação das peças necessárias à expedição do formal de partilha, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças. Após, expeça-se o competente formal de partilha em favor dos herdeiros; b) Dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, prevista no artigo 659, §2º, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019; c) oportunamente, expeçam-se as respectivas certidões de honorários aos patronos conveniados e à curadoria especial, se houver convênio com a Defensoria Pública/OAB-SP, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLE MOURA ZAGATTO (OAB 218222/SP), RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), DANIELLE MOURA ZAGATTO (OAB 218222/SP), DANIELLE MOURA ZAGATTO (OAB 218222/SP), MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP), DANIELLE MOURA ZAGATTO (OAB 218222/SP)

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