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1015674-39.2025.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível

    Processo 1015674-39.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vicente Rodrigues Pontes - Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Vicente Rodrigues Pontes em face de Aspecir Previdência e Banco Bradesco S.A. o que faço para CONDENAR a parte requerida: (a) a devolver à parte autora os valores debitados a título de prêmio de seguro, de forma simples, dos descontos realizados até 30/03/2021 e, de forma dobrada, os eventualmente efetuados após tal data, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros moratórios desde a citação, tudo a ser quantificado na fase oportuna por cálculo aritmético; Até 29/08/2024 a correção monetária será aplicada pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora em 1% ao mês. Após tal data, a correção monetária será pelo IPCA e os juros de mora iguais à Selic deduzida a correção (cf. nova redação dos arts. 389 e 406 CC/02), tudo a ser quantificado na fase oportuna por mero cálculo aritmético. (b) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigida monetariamente pelo IPCA e os juros de mora iguais à Selic deduzida a correção (cf. nova redação dos arts. 389 e 406 CC/02), a partir da data desta sentença. Arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática desde os desembolsos, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P. R. I. - ADV: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB 542547/SP), LIDIENE DOS SANTOS SOUZA (OAB 413472/SP), WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)

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