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1015660-50.2019.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015660-50.2019.8.26.0002/SP EXEQUENTE: PONTE BAIXA - CONDOMINIO A ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB SP115484) ADVOGADO(A): RODRIGO ITAMAR MATHIAS DE ABREU (OAB SP203118) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME SILVA E SOUZA Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 35.241,25, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: LUSILENE ZERIBRINATI, CPF: 25919218819 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. No mais, fica indeferido o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, na modalidade "teimosinha", vez que desamparado de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por respeito ao princípio da economia processual. Intimem-se. 08/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015660-50.2019.8.26.0002/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: PONTE BAIXA - CONDOMINIO A ADVOGADO(A): JOSÉ MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB SP115484) ADVOGADO(A): RODRIGO ITAMAR MATHIAS DE ABREU (OAB SP203118) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. decisão de evento 80, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 2.122,43, de Lusilene Zeribrinati, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferência realizados. Local: São Paulo

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