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1015656-60.2022.8.11.0055

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1015656-60.2022.8.11.0055. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: PREMIER TANGARA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, BRUNO SINHORETTO MANFRINATO Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de PREMIER TANGARÁ ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. e BRUNO SINHORETTO MANFRINATO, ambos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que em petição de Id. 235236658 a parte exequente requereu a expedição de Ofício ao Registro Público, para que seja averbado no CNPJ da empresa a penhora nas quotas sociais pertencentes aos Executados. Ocorre que a referida providência constritiva já se encontra devidamente efetivada e aperfeiçoada no feito. Conforme se infere dos expedientes de Id. 226555429 e Id. 226555431, a JUCEMAT já acostou aos autos certidão e comprovante de averbação da penhora das quotas sociais em seus registros cadastrais, restando, portanto, prejudicado por perda superveniente de objeto o pleito de reiteração formulado pelo exequente. Vejamos: Lado outro, observa-se que a carta de intimação expedida à sócia minoritária Nilseia retornou com a anotação "mudou-se" (Id. 229793143), impondo-se a intimação do credor para que diligencie na indicação do paradeiro/endereço atualizado para a perfectibilização do ato. Com a formalização e averbação da penhora sobre as quotas sociais, o feito executivo deve observar o procedimento especial e escalonado previsto no artigo 861 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: I.- DECLARO PREJUDICADO, por perda superveniente do objeto, o pedido de expedição de ofício ao Registro Público formulado no Id. 235236658, tendo em vista a averbação já concretizada nos autos (Id´s 226555429 e 226555431); II.- INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Tomar inequívoca ciência da certidão da JUCEMAT comprovando a averbação da penhora de quotas; b) Manifestar-se sobre a frustração do AR de Id. 229793143, fornecendo o endereço atualizado da cotista Nilseia ou requerendo os meios que entender cabíveis para sua regular intimação; c) Requerer o que for de direito em termos de prosseguimento da execução para fins de cumprimento do rito do art. 861 do Código de Processo Civil; Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. CUMPRA-SE. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito

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