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1015650-72.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1015650-72.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Neide Pereira da Silva - Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para apresentar pedido certo e determinado, para no pedido de item "1º", fls. 10, informar o período aquisitivo (termo inicial e termo final) da licença-prêmio pretendida, bem como o exato valor requerido, considerando que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995), e ainda que o pedido genérico só é admitido nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe, tendo em vista a possibilidade da autora analisar seu último demonstrativo de pagamento quando em atividade, e calcular os valores pretendidos. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso). Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior. Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita: (i) cópia integral de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega; (ii) extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iii) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, dos últimos três meses, das contas elencadas no item "ii"; (iv) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em apartado da petição como documento sigiloso, para manutenção do sigilo fiscal. Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o acesso ao primeiro grau de jurisdição é isento de custas e despesas processuais (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP)

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