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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1015639-93.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA SEVERINA DA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): MARCOS DEYVISON DA SILVA CASTRO - PI25482, MARCUS VINICIUS NUNES DE BRITO - PI22493 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUIZ FEDERAL GERALDO MAGELA E SILVA MENESES. S E N T E N Ç A SENTENÇA TIPO C Vistos e apreciados. Pleiteia a parte autora a concessão de benefício por incapacidade/assistencial, sob o fundamento de se encontrar incapacitada para o trabalho. Conforme certificado, a parte autora não compareceu ao exame médico-pericial designado nos autos, mesmo tendo sido regularmente intimado para tanto, configurando abandono da causa, o qual, nos Juizados Especiais, se manifesta por qualquer desídia injustificada da parte autora, independentemente do lapso temporal de 30 (trinta) dias, dado a celeridade que os norteia. Sob esses fundamentos, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do novo CPC, c/c art. 2º, da Lei nº. 9.099/95. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença insuscetível de recurso (art. 5º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 12 de agosto de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.