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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015639-43.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.N.R. - - T.H.N.R. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) requerente. Solicite-se ao INSS o CNIS do requerido. Fixo os alimentos provisórios aos menores G.V.N.R. e T.H.N.R., em antecipação dos efeitos da tutela de evidência, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13º salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade, etc.), férias e respectivo adicional, excetuando-se verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, férias indenizadas, PLR e FGTS, para situação de trabalho com vínculo empregatício; ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, se desempregado ou trabalhando sem vínculo, pagos até o dia 10 de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se e quando informado nos autos. Intime-se o requerido, caso este seja autônomo ou esteja desempregado, para que inicie imediatamente o pagamento dos alimentos provisoriamente fixados, que são devidos a partir da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de outubro de 2026, às 12 horas . Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para comparecer na audiência, advertindo-se de que o prazo para resposta será de quinze dias e terá início a contar da audiência acima designada. Nos termos do artigo 1012 das NSCGJ, havendo pluralidade de endereços, cumpra-se de forma concomitante, em razão dos principios constitucionais da celeridade processual e razoável duração do processo. Observada a urgência para a diligência que interfere diretamente na pauta de audiências deste Juízo, assim como a organização das agendas de disponibilidade para realização do ato, cumpra-se na modalidade urgente. ADVERTÊNCIA: A contestação deve ser apresentada por meio de advogado, POR MEIO DIGITAL, atendimento à resolução 551/2011 que regulamenta a lei nº 11.419/2006. Não sendo contestada a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial. Intime-se a parte autora por mandado, para comparecimento. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: RUA DOS CRISÂNTEMOS, 29, sala 909, 9º andar, Vila Tijuco, Guarulhos - SP (próximo à ACM). Fica autorizada a participação das partes à distância, por meio da ferramenta Microsoft Teams. Caso as partes optem pela audiência virtual, devem indicar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, com antecedência mínima de 5 dias úteis da realização do ato, para que haja encaminhamento de link a fim de serem incluídas no evento. Contudo, caso desejem, poderão comparecer pessoalmente para realização da audiência. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da folha de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
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