Publicações do processo

1015634-24.2018.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
13 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 13 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015634-24.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004475-75.2017.4.01.3803 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A e ANDRE MYSSIOR - MG91357-A POLO PASSIVO:ROSEMIRO CARLOS RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA ANDRADE LIMA - MG118231-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, ROSEMIRO CARLOS RIBEIRO, APARECIDA GIMENES GARCIA VIEIRA, SIRLENE MARIA ALVES, JOSE DE FATIMA LIMA DUARTE, ANGELA DE LOURDES MELO, JOSE MARIO CORREIA DA CRUZ, MARCELA NASCIMENTO GUIMARAES, MARIA IONE DE JESUS, EVA APARECIDA FERNANDES CAMPOS, IZOLINA BERNARDES COELHO, SUELY MARGUES DA SILVA e SUELENE MARQUES DA SILVA ID do último ato proferido nos autos: 466601936 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1015634-24.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004475-75.2017.4.01.3803 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE MYSSIOR - MG91357-A, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A AGRAVADO: ROSEMIRO CARLOS RIBEIRO, APARECIDA GIMENES GARCIA VIEIRA, SIRLENE MARIA ALVES, JOSE DE FATIMA LIMA DUARTE, ANGELA DE LOURDES MELO, JOSE MARIO CORREIA DA CRUZ, MARCELA NASCIMENTO GUIMARAES, MARIA IONE DE JESUS, EVA APARECIDA FERNANDES CAMPOS, IZOLINA BERNARDES COELHO, SUELY MARGUES DA SILVA, SUELENE MARQUES DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: CAMILA ANDRADE LIMA - MG118231-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG e que se encontra em estágio inicial, sem realização de admissibilidade recursal. Considerada a criação, instalação e funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região, conforme a Lei 14.226/21, agora competente para o julgamento das demandas originadas do Estado de Minas Gerais, aliada à circunstância de que o presente feito não se encontra nas exceções previstas na Portaria Presi 551/2022 deste Tribunal Regional Federal, em particular nos arts. 2.º e 3.º, reconheço a incompetência desta Corte e determino a remessa dos autos àquele Tribunal para fins de regularização do curso processual, com a adoção das providências daí decorrentes pela Coordenadoria. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma

  2. Intimação

    TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015634-24.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004475-75.2017.4.01.3803 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A e ANDRE MYSSIOR - MG91357-A POLO PASSIVO:ROSEMIRO CARLOS RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA ANDRADE LIMA - MG118231-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, ROSEMIRO CARLOS RIBEIRO, APARECIDA GIMENES GARCIA VIEIRA, SIRLENE MARIA ALVES, JOSE DE FATIMA LIMA DUARTE, ANGELA DE LOURDES MELO, JOSE MARIO CORREIA DA CRUZ, MARCELA NASCIMENTO GUIMARAES, MARIA IONE DE JESUS, EVA APARECIDA FERNANDES CAMPOS, IZOLINA BERNARDES COELHO, SUELY MARGUES DA SILVA e SUELENE MARQUES DA SILVA ID do último ato proferido nos autos: 466601936 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1015634-24.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004475-75.2017.4.01.3803 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE MYSSIOR - MG91357-A, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A AGRAVADO: ROSEMIRO CARLOS RIBEIRO, APARECIDA GIMENES GARCIA VIEIRA, SIRLENE MARIA ALVES, JOSE DE FATIMA LIMA DUARTE, ANGELA DE LOURDES MELO, JOSE MARIO CORREIA DA CRUZ, MARCELA NASCIMENTO GUIMARAES, MARIA IONE DE JESUS, EVA APARECIDA FERNANDES CAMPOS, IZOLINA BERNARDES COELHO, SUELY MARGUES DA SILVA, SUELENE MARQUES DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: CAMILA ANDRADE LIMA - MG118231-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG e que se encontra em estágio inicial, sem realização de admissibilidade recursal. Considerada a criação, instalação e funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região, conforme a Lei 14.226/21, agora competente para o julgamento das demandas originadas do Estado de Minas Gerais, aliada à circunstância de que o presente feito não se encontra nas exceções previstas na Portaria Presi 551/2022 deste Tribunal Regional Federal, em particular nos arts. 2.º e 3.º, reconheço a incompetência desta Corte e determino a remessa dos autos àquele Tribunal para fins de regularização do curso processual, com a adoção das providências daí decorrentes pela Coordenadoria. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.