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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 1015633-24.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Antônio Almeida Martines - Vistos. Fl. 195: não se admite pedido genérico. O autor noticia o falecimento do esposo da requerida Márcia, mas nada diz quanto ao prosseguimento da ação(regularização do polo passivo). Deve esclarecer se prosseguirá contra o espólio do esposo falecido ou, caso a partilha já tenha sido realizada, diretamente contra os seus herdeiros (na proporção da herança recebida), mantendo-se a esposa co-ré normalmente no polo passivo da demanda. Em 10 dias, providenciando, além dos esclarecimentos, o necessário à citação, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: OSVALDO GUITTI (OAB 180099/SP)
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